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Tudo que você precisa saber sobre LGPD

Tudo que você precisa saber sobre LGPD

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil), se alinhou com aquilo que acontece na Europa onde o foco principal está na mudança na maneira do funcionamento e nas operações das organizações de todos os tamanhos.

As regras são claras e englobam alguns pontos, como por exemplo: coletar, armazenar, tratar e compartilhar os dados pessoais. Bem como, impõe padrões mais elevados de proteção de dados e penalidades sobre o não cumprimento da norma.

É fundamental entender o cenário atual sobre a LGPD e aplicar no seu negócio, se assim for necessário. Dessa forma, é chegada a hora de conhecer as informações e buscar se alinhar as regras impostas na lei.

LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil

Em primeiro lugar, a LGPD entende que “dados pessoais” são qualquer tipo de informação que tenha relação com a pessoa natural identificada ou identificável. De fato, o “tratamento de dados”, de toda a operação, também está presente em sua abrangência.

Conforme citada acima, ela engloba a fase de coletar, classificar, utilizar, acessar, reproduzir, processar, armazenar, eliminar e controlar todas as informações em circulação. Confira a seguir dois pontos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil.

Bases legais para o tratamento de dados

O processo de coletar e processar os dados, em resumo, precisará se atentar às bases legais impostas por essa lei. De acordo com o novo texto, será necessário trabalhar a hipótese que tornem lícitos os tratamentos dos dados.

É possível destacar duas atribuições essenciais: fornecimento de consentimento e o interesse, quando legítimo, do mesmo. Em outras palavras, ambos os lados de uma negociação são afetados e é fundamental prestar atenção nesse detalhe.

Princípios da LGPD

A lei traz dez princípios que as organizações precisam seguir quando forem tratar de informações pessoais. Assim também, o destaque se dá para o princípio da finalidade e da adequação, incluindo: a necessidade e a transparência.

Em atenção especial a esses dois princípios, é crucial que as organizações, públicas e privadas, mudem o seu mindset. Vale lembrar que se existir a cultura de acumular dados sem a devida autorização ou utiliza-los de forma a expor o seu portador serias penalidades podem ser aplicadas.

A LGPD mostra que a colheita de dados deve ser diferente e ter por de trás alguns fatores:

  • Relevância,
  • Utilidade,
  • Limitação à finalidade.

Fica claro que é importante estar atento aos fatores e evitar o uso inadequado dos dados.

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Principais atores envolvidos

Embora algumas pessoas pensem que a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil não contem com alguns ‘atores envolvidos’, a realidade é diferente disso. Ao mesmo tempo, é necessário conferir as partes inclusas na LGPD:

  • Titular– É a pessoa física, inerente à aquela para qual os dados pessoais são referidos.
  • Controlador– Correspondente a empresa ou pessoa física que coleta os dados, e decide o que será realizado com os mesmos.
  • Operador– Se trata do agente responsável por realizar o tratamento e do processamento desses dados pessoais.
  • Encarregado– O controlador indica alguém para encarregar-se de efetuar a comunicação com as partes, orientando a forma de tratar os dados.

Para utilizar as informações e aplicar na lei corretamente, é primordial ter atenção as permissões cedidas pelo portador do documento bem como para a finalidade das ações. Afinal, é por meio disso que fica mais simples estar dentro daquilo que é exigido pela LGPD.

Como o Marketing de Conteúdo será afetado?

Essa é a resposta mais interessante, porque não muda muita coisa, isso porque a principal exigência é de apenas um fato: o uso de métodos naturais para capturar e tratar dados. Inclusive, uma parte das empresas já atua assim, isso quer dizer, que os usuários precisam dar plena anuência de permissão de uso de seus dados.

Se você quer ter mais informações ou se ficou com alguma dúvida sobre a LGPD, entre em contato com a nossa empresa. Em seguida, teremos o maior prazer em atendê-lo e poderemos encontrar a solução para a sua necessidade.

Se preferir confira o texto oficial na íntegra clicando aqui

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